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Política ANULAÇÃO PELO STF

MINISTRO DO STF DIAS TOFFOLI MANTÉM ANULADA A ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VÁRZEA GRANDE

Redação Folha da Capital
29 de June de 2026 - 21:28
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MINISTRO DO STF DIAS TOFFOLI MANTÉM  ANULADA A ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA  DA CÂMARA DE VÁRZEA GRANDE

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, manteve a anulação da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Várzea Grande para o biênio 2027/2028, realizada em 14 de maio deste ano. A decisão confirma o entendimento da Suprema Corte de que a votação ocorreu fora do período permitido pela jurisprudência consolidada do tribunal.  

Na decisão, Toffoli destacou que o STF já firmou entendimento de que as eleições para as mesas diretoras das casas legislativas devem observar os princípios da contemporaneidade e da razoabilidade. Conforme esse posicionamento, o pleito somente pode ser realizado a partir do mês de outubro do ano anterior ao início do mandato correspondente. Como a eleição em Várzea Grande ocorreu em maio de 2026, o ministro concluiu que houve antecipação indevida.  

O magistrado afirmou ainda que tanto a decisão judicial que autorizou a realização da eleição quanto o próprio pleito ocorreram quando a orientação do STF já estava consolidada. Segundo ele, ao permitir a votação antes do marco temporal estabelecido pela Corte, houve afronta à jurisprudência vinculante firmada em julgamentos anteriores sobre o tema.  

A eleição anulada havia reconduzido o vereador Wanderley Cerqueira (MDB) à presidência da Câmara Municipal para o biênio 2027/2028. Na ocasião, ele venceu a disputa por 12 votos a 11 contra a chapa encabeçada pelo vereador Lucas Chapéu do Sol (PL), em uma sessão marcada por forte disputa política.  

A Câmara Municipal tentou reverter a decisão alegando que a possibilidade de realização antecipada da eleição está prevista na Lei Orgânica do Município desde 2014 e nunca foi declarada inconstitucional. O argumento, no entanto, foi rejeitado por Dias Toffoli, que reiterou que a norma municipal deve observar o entendimento consolidado do STF sobre o tema. Com isso, permanece anulada a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028.